O governo brasileiro prorrogou, por meio da MOC nº 2/2022, o prazo de admissão de documento de identidade de marítimo confeccionado nos termos da OIT nº 108.
Não obstante o Brasil ser signatário da Convenção OIT nº. 185, em razão da crise sanitária mundial COVID-19, a Autoridade Migratória Brasileira, excepcionalmente, continuará aceitando a carteira de marítima emitida nos moldes da Convenção anterior.
Deste modo, será aceita até 30 de abril de 2023 a carteira de marítimo confeccionada nos termos da Convenção n°108 da Organização Internacional do Trabalho.
A equipe do Kincaid está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos porventura necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato com o nosso departamento migratório através do e-mail vistos@kincaid.com.br