ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No- 37, DE 2014 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 652, de 25 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 do mesmo mês e ano, que “Cria o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional”,
tem sua vigência prorrogada pelo perãodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 16 de setembro de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional