Em 2009 a Presidência da República sancionou a Lei nº 11.970 alterou a Lei no 9.537 de 1997 (Lei de Segurança do Transporte Aquavíario – LESTA), para tornar obrigatório o uso de proteção no motor, eixo e partes móveis das embarcações.
A motivação para aprovação desta lei foi reduzir a grande quantidade de acidentes graves, com os ribeirinhos da Região Norte do Brasil.
Recentemente, dois deputados apresentaram projeto de lei que volta a visitar o mesmo assunto (Projeto de Lei (PL) nº 10.630/2018).
O PL propõe estabelecer como obrigatória a instalação de equipamento suplementar de segurança passiva de proteção do motor para embarcações novas produzidas, saídas de fábrica, embarcações originárias de novos projetos, nacionais e importadas, além de motores destinados a qualquer tipo de embarcação, visando garantir a incolumidade dos condutores e passageiros.
O PL estabelece um cronograma de implantação gradual das mudanças.
Espera-se que o PL sofra diversos ajustes, pois o texto tal como apresentado, apresenta inconsistências técnicas que necessitam ser eliminadas, de forma a tornar viável a sua aprovação.
O PL aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados para definir as Comissões que irão analisá-lo e seu regime de tramitação.