O edital com as mudanças definidas pela ANP passa a valer a partir de 2025. Antes disso, não haverá licitação de áreas.

O edital do próximo leilão de oferta permanente de áreas promovido pela ANP já seguirá as novas regras aprovadas ontem pela diretoria do órgão regulador. Um dos objetivos, com a mudança no edital, é reduzir conflitos na área socioambiental. Por isso, foi redefinido o estoque de blocos disponíveis para oferta.
“Fizemos uma varredura nas áreas, que haviam sido colocadas há muito tempo, que geravam muito ruído. Eram áreas de quilombolas, de amortecimento de áreas de proteção ambiental… Era um negócio que não permitia a atividade. Ao contrário, atrapalhava”, disse o diretor-geral da ANP, Rodolfo Saboia.
O novo modelo de edital dos leilões, aprovado quinta-feira (27) pela diretoria da agência, vai ficar em consulta pública por 45 dias, após a aprovação pela diretoria da agência. Em seguida, após possíveis alterações propostas pelo mercado, o texto vai ser analisado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o que pode durar mais 90 dias.
A intenção, segundo Saboia, é oferecer novas áreas nos leilões, “para revigorar” as licitações. A esperança é lançar o edital até o fim do ano, segundo Saboia. Mas isso vai depender do tempo que o TCU vai levar para analisar as novas regras. Se o tribunal utilizar todo prazo que tem direito, o lançamento ficará para o início de 2025.
Além de mudanças nas normas de conteúdo local, que Saboia não chegou a detalhar, o edital aprovado pela agência, ontem, prevê a definição de bônus de assinatura mínimos fixos para áreas terrestres maduras e novas fronteiras. A intenção é agilizar o processo, de acordo com o diretor-geral da agência. Mas, se a perspectiva de uma área for de alto retorno, outro valor pode ser definido.
Veja as principais mudanças aprovadas pela reguladora:
– Atualização dos modelos de seguro garantia;
– Adequação das regras de conteúdo local à Resolução CNPE 11/2023;
– Exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados;
– Possibilidade de a licitante apresentar garantia de oferta sem declaração de interesse;
– Estabelecimento de bônus de assinatura mínimo fixo para blocos em bacias terrestres maduras e de nova fronteira;
– Adequação da extensão de blocos em razão da aplicação de novos critérios para recorte de áreas em consideração de critérios socioambientais mais abrangentes;
– Bônus fixo para bacias terrestres maduras e bacias terrestres de fronteira exploratória.
Fonte: Revista Portos e Navios