LEGISLAÇÃO
Em 27.11.2025, foi publicada a Lei 15.270/2025 que altera as regras do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), estabelece a tributação pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRRF) sobre a distribuição de lucros e dividendos, provenientes da mesma empresa, acima de R$ 50.000,00 mensais e promove a criação de um regime de “Tributação Mínima” para pessoas físicas com Altas Rendas.
As alterações entram em vigor a partir de 01.01.2026, com destaque para os seguintes pontos:
a. Alterações das Regras do IRPF
A Lei amplia a faixa de isenção do IRPF para R$ 5.000/mês e reduz o imposto dos contribuintes com rendimentos tributáveis até R$ 7.350,00/mês. Em contrapartida, institui a tributação de lucros e dividendos para pessoa física brasileira e para residentes e domiciliados no exterior.
b. Tributação dos Lucros e Dividendos Remetidos para o Exterior
Dividendos remetidos ao exterior passam a ter retenção de 10% de IRRF.
c. Tributação de Lucros e Dividendos para Pessoa Física
Os lucros e dividendos acima de R$ 50.000,00 por mês pagos por uma mesma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física terão retenção de 10% de IRRF.
Os valores são pagos sem qualquer dedução da base de cálculo e serão considerados como antecipação do Tributação Mínima para Altas Rendas.
Há previsão de não tributação dos lucros e dividendos apurados até o ano-calendário de 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31.12.2025, desde que o pagamento ocorra entre 2026 e 2028.
d. Tributação Mínima para Altas Rendas
Anualmente, a partir do exercício de 2027 (ano calendário 2026), as pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano estarão sujeitas a uma tributação mínima adicional do IRPF de até 10%.
Contribuintes com rendimentos anuais até R$ 1,2 milhão tem a tributação mínima com aumento gradual.
As regras detalham a apuração, e os rendimentos que podem ser deduzidos da base de cálculo da Tributação Mínima, bem como as deduções dos tributos já recolhidos pelas fontes de retenção.
As exclusões de base de cálculo permitidas são, exemplificadamente: rendimentos e ganhos provenientes da atividade rural, ganho de capital (exceto bolsa), rendimentos acumulados, doação/herança, poupança, LCI/CRI, CDA /WA / LCA/ LCA/ CRA, CPR financeira, LIG, LCD, fundos imobiliários, fundos de infraestrutura, Fiagro, indenização por acidentes / danos, títulos isentos com alíquota zero.
Por fim, a Lei traz regras de integração com a tributação da pessoa jurídica, com possibilidade de redução caso a tributação mínima exceda o limite da tributação da pessoa jurídica.