Foi publicado em 22/09/2022 a Lei n. 14.451 que altera a Lei n 10.406 de 2002 (Código Civil), para modificar os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos artigos 1.061 e 1.076.
Foram feitas as seguintes modificações:
a) quorum para aprovação de administrador:
Anteriormente era exigida a aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3, no mínimo, após a integralização. Com a modificação, passa a ser exigida a aprovação de, no mínimo, 2/3 dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.
b) quorum para modificação no contrato social, a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação:
Anteriormente era exigida o voto favorável de pelo menos 3/4 do capital social. Com a modificação, passou a serem exigido os votos favoráveis correspondentes a mais da metade do capital social.
A nova lei entra em vigor em 30 dias após a sua publicação.