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Alertas Legais - 13/11/19

Publicada hoje, 12/11/2019, a Medida Provisória nº 905/2019 que cria o novo ‘Contrato de Trabalho Verde e Amarelo’, altera a legislação trabalhista e dá outras disposições

A nova modalidade de contrato de trabalho é destinada às pessoas de 18 a 29 anos para registro do primeiro emprego e poderá ser utilizada entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022.

A referida Medida estabelece, ainda, que o prazo máximo de contratação será de até 24 (vinte e quatro) meses, sendo permitido às empresas manter até 20% de seus funcionários nessa modalidade, a qual pode ser utilizada para quaisquer atividades, sejam elas transitórias ou permanentes e para a substituição transitória de pessoal permanente.

A nova espécie de contrato traz, ainda, a desoneração da folha, garantindo às empresas a isenção da contribuição patronal do INSS, além de reduzir a contribuição do FGTS para 2%.

Por fim, a Medida Provisória altera pontos da legislação trabalhista como trabalhos aos domingos e feriados, alimentação, prêmios, participação nos lucros e resultados, índice de reajuste dos débitos trabalhistas, fiscalização do trabalho e reabilitação.