Foi publicado em 30/01/2020, pelo Ministério do Meio Ambiente, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a Instrução Normativa Conjunta no 2 que regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
A citada norma revogou a Instrução Normativa Ibama nº 10 de 2012 e a Instrução Normativa do Instituto Chico Mendes nº 06 de 2009, exceto o disposto nos arts. 33 a 37, que tratavam do mesmo tema, regulamentando o que dispõe o Decreto nº 9.760 de 2019.
As principais alterações trazidas pela nova norma são:
a) O uso de meios eletrônicos é admitido na tramitação do processo;
b) Aperfeiçoamento da descrição do conteúdo do Relatório de Fiscalização;
c) Estímulo ao uso da conciliação ambiental com vistas a encerrar os processos;
d) Detalhamento do procedimento de conciliação ambiental.
A Instrução Normativa Conjunta entrou em vigor na data de sua publicação.