Foi publicada em 08 de dezembro de 2021, a IN nº 2.055/2021 da RFB, que regulamenta os procedimentos, em substituição à IN 1.717/2017, a serem seguidos visando a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos na Receita Federal do Brasil, nos seguintes casos:
I – restituição e compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela RFB;
II – restituição e compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Guia da Previdência Social (GPS);
III – ressarcimento e compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA); e
IV – reembolso de quotas de salário-família e de salário-maternidade.
Os procedimentos regulamentados nesta IN também se aplicam à restituição e à compensação relativas a contribuições previdenciárias em hipóteses específicas, e contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.
A equipe do Tributário do Kincaid está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato pelo tributario@kincaid.com.br
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