A lei no. 13.576,2017, que trata da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), foi publicada hoje (27/12) no Diário Oficial da União (DOU). O RenovaBio é um programa do Governo Federal para expandir a produção de biocombustíveis no Brasil, baseada na previsibilidade, na sustentabilidade ambiental, econômica e social, e compatível com o crescimento do mercado.
O Renovabio tem como objetivos:
contribuir para o atendimento aos compromissos do Brasil no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima;
contribuir com a adequada relação de eficiência energética e de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, na comercialização e no uso de biocombustíveis;
promover a adequada expansão da produção e do uso de biocombustíveis na matriz energética nacional, com ênfase na regularidade do abastecimento de combustíveis;
contribuir com previsibilidade para a participação competitiva dos diversos biocombustíveis no mercado nacional de combustíveis.
As principais iniciativas a serem adotadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME), pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para viabilizar a implementação do RenovaBio serão apresentadas no workshop “Novas Etapas do Renovabio”, que será realizado em 01/02, na Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro.
Fonte: ANP