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Newsletter - 23/07/24

PUBLICADA LEI QUE ESTABELECE IPCA E SELIC PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS

Em 1º de julho de 2024, foi publicada a Lei nº 14.905/2024, que altera o Código Civil para uniformizar os critérios de atualização monetária e juros em determinados negócios jurídicos quando não previamente convencionados pelas partes.

A lei determina que, na ausência de previsão específica, a atualização monetária das dívidas será calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros moratórios pela taxa SELIC, deduzido o IPCA. A metodologia de cálculo para aplicação dos índices encontra-se em fase de definição pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e deverá ser divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

Adicionalmente, a lei consolida o entendimento de que o Decreto nº 22.626, de 1933, conhecido como Lei da Usura, não se aplica para determinadas obrigações realizadas no âmbito dos mercados financeiro e de capitais. Além disso, altera o artigo 591 do Código Civil, permitindo maior flexibilidade na aplicação de taxas de juros em contratos de mútuo para fins econômicos.

A Lei nº 14.905/24 busca pôr fim ao debate histórico na jurisprudência sobre a aplicação da taxa SELIC em dívidas civis, propondo uma uniformização nos critérios de cálculo em situações onde anteriormente, na ausência de acordo entre as partes, prevalecia a taxa de 1% ao mês, além do índice de correção estabelecido por cada tribunal estadual.

As reformas introduzidas pela lei passarão a produzir efeitos 60 dias após a publicação, exceto pelo §2º do artigo 406 do Código Civil, que entrou em vigor imediatamente.