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Newsletter - 24/01/18

PUBLICADA LEI QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE BIOCOMBUSTÍVEIS

O Presidente da República sancionou em 26/12/2017 a Lei no 13.576 que cria a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), sendo esta parte integrante da política energética nacional.

O Brasil é o segundo maior produtor mundial de biocombustíveis, tendo gerado 27 bilhões de litros de etanol e 4,2 bilhões de litros de biodiesel em 2017, produtos estes que são adicionados à gasolina e óleo diesel, respectivamente, visando reduzir a poluição atmosférica.

Embora o país tenha produção tão expressiva, não existe uma política específica para todos os biocombustíveis e tampouco fundamentação legal que viabilize o desenvolvimento sustentável da sua produção.

Sendo assim, a referida lei representa um marco legal para os biocombustíveis.

O RenovaBio abrange não apenas ao etanol e biodiesel, mas também qualquer outro biocombustível que venha a se inserir na matriz energética nacional, comoo por exemplo o biogás, o biometano (biogás purificado) e o bioquerosene de aviação.

O RenovaBio tem por fundamentos:

  1. a) a contribuição dos biocombustíveis para a segurança do abastecimento nacional de combustíveis, da preservação ambiental e para a promoção do desenvolvimento e da inclusão econômica e social;
  2. b) a promoção da livre concorrência no mercado de biocombustíveis;
  3. c) a importância da agregação de valor à biomassa brasileira; e
  4. d) o papel estratégico dos biocombustíveis na matriz energética nacional.

Os instrumentos a serem utilizados para a execução da referida política são:

  1. a) Criação de metas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na matriz de combustíveis;
  2. b) Contabilização dos Créditos de Descarbonização, registrados sob a forma escritural, para fins de comprovação da meta individual do distribuidor de combustíveis;
  3. c) Certificado da produção eficiente de biocombustíveisatravés de empresa inspetora independente, devidamente credenciada por autoridade competente;
  4. d) Adições compulsórias de biocombustíveis aos combustíveis fósseis;
  5. e) Incentivos fiscais, financeiros e creditícios; e
  6. f) Ações no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

Em linhas gerais, a dinâmica criada pelo RenovaBio funcionará da seguinte forma:

  1. a) as distribuidoras de combustíveis fósseis receberão metas de redução de carbono do combustível vendido por elas.
  2. b) Para cumprir estas metas, as distribuidoras terão que comprar Créditos de Descarbonização;
  3. c) Os créditos serão adquiridos de empresas produtoras de biocombustíveis que foram certificadas, vendidos na bolsa.
  4. d) O valor dos créditos será estabelecido pelo mercado, a partir da relação entre a quantidade de créditos que as distribuidoras têm que comprar e a quantidade disponível.

A lei já está em vigor.