O Presidente da República sancionou em 26/12/2017 a Lei no 13.576 que cria a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), sendo esta parte integrante da política energética nacional.
O Brasil é o segundo maior produtor mundial de biocombustíveis, tendo gerado 27 bilhões de litros de etanol e 4,2 bilhões de litros de biodiesel em 2017, produtos estes que são adicionados à gasolina e óleo diesel, respectivamente, visando reduzir a poluição atmosférica.
Embora o país tenha produção tão expressiva, não existe uma política específica para todos os biocombustíveis e tampouco fundamentação legal que viabilize o desenvolvimento sustentável da sua produção.
Sendo assim, a referida lei representa um marco legal para os biocombustíveis.
O RenovaBio abrange não apenas ao etanol e biodiesel, mas também qualquer outro biocombustível que venha a se inserir na matriz energética nacional, comoo por exemplo o biogás, o biometano (biogás purificado) e o bioquerosene de aviação.
O RenovaBio tem por fundamentos:
- a) a contribuição dos biocombustíveis para a segurança do abastecimento nacional de combustíveis, da preservação ambiental e para a promoção do desenvolvimento e da inclusão econômica e social;
- b) a promoção da livre concorrência no mercado de biocombustíveis;
- c) a importância da agregação de valor à biomassa brasileira; e
- d) o papel estratégico dos biocombustíveis na matriz energética nacional.
Os instrumentos a serem utilizados para a execução da referida política são:
- a) Criação de metas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na matriz de combustíveis;
- b) Contabilização dos Créditos de Descarbonização, registrados sob a forma escritural, para fins de comprovação da meta individual do distribuidor de combustíveis;
- c) Certificado da produção eficiente de biocombustíveisatravés de empresa inspetora independente, devidamente credenciada por autoridade competente;
- d) Adições compulsórias de biocombustíveis aos combustíveis fósseis;
- e) Incentivos fiscais, financeiros e creditícios; e
- f) Ações no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Em linhas gerais, a dinâmica criada pelo RenovaBio funcionará da seguinte forma:
- a) as distribuidoras de combustíveis fósseis receberão metas de redução de carbono do combustível vendido por elas.
- b) Para cumprir estas metas, as distribuidoras terão que comprar Créditos de Descarbonização;
- c) Os créditos serão adquiridos de empresas produtoras de biocombustíveis que foram certificadas, vendidos na bolsa.
- d) O valor dos créditos será estabelecido pelo mercado, a partir da relação entre a quantidade de créditos que as distribuidoras têm que comprar e a quantidade disponível.
A lei já está em vigor.