A Presidência da República publicou, em 11/08/2021, a Medida Provisória (MP) nº 1.063, que altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 (Lei do Petróleo), e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) nas referidas operações.
A MP estabelece que o agente produtor ou importador de etanol hidratado fica autorizado a comercializá-lo com: agente distribuidor; revendedor varejista de combustíveis; transportador-revendedor-retalhista; e mercado externo. Dessa forma, o agente produtor ou importador pode comercializar o etanol hidratado diretamente com comerciantes varejistas, sem a necessidade de intermediação dos distribuidores.
O agente revendedor, por sua vez, fica autorizado a adquirir e a comercializar etanol hidratado combustível do: agente produtor ou importador; agente distribuidor; e transportador-revendedor-retalhista.
Por conseguinte, a MP também altera a incidência do PIS e da COFINS sobre o etanol anidro quando destinado à mistura com a gasolina, com o objetivo de equalizar a incidência tributária entre o produto nacional e o importado, visando evitar distorção concorrencial e compensar perda de arrecadação.
Além destas provisões, a MP à flexibiliza a denominada tutela regulatória da fidelidade à bandeira, estabelecendo que o revendedor varejista que optar por exibir a marca comercial de distribuidor de combustíveis líquidos poderá comercializar combustíveis de outros fornecedores, na forma da regulação aplicável, e desde que devidamente informado ao consumidor. Caberá a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no prazo de noventa dias, contado da data de publicação da Medida Provisória realizar a referida regulamentação.
A MP entrou em vigor na data da sua publicação, tendo validade de até 120 dias, caso não tenha sido convertida em lei antes deste prazo.