A Presidência da República publicou, em 13/12/2018, a Medida Provisória (MP) no 863 que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA – Lei nº 7.565 de 1986), de modo a ampliar a participação de capital estrangeiro em empresas aéreas brasileiras.
Antes da publicação da referida MP, o art. 181 do CBA estabelecia que a exploração de serviços aéreos de transporte aéreo, regular ou não regular, ou de serviços aéreos especializados, seria outorgado somente à pessoa jurídica brasileira que tiver: (i) sede no Brasil; (ii) pelo menos 80% do capital com direito a voto pertencente a brasileiros e (iii) direção confiada exclusivamente a brasileiros.
Este regime fazia do Brasil um dos países mais fechados a investimentos estrangeiros no setor aéreo.
A MP n° 863 altera a limitação da exploração da atividade por estrangeiros, fazendo com que para a outorga dos referidos serviços aéreos somente seja exigido somente que a empresa seja constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País, favorecendo ainda maior liberdade de participação de empresas estrangeiras no mercado aéreo brasileiro.
O Governo espera que esta medida aumente a competição no setor bem como desconcentre o mercado doméstico, visando com isso ampliar a oferta de serviços aéreos, incluindo a sua integração com rotas internacionais, e redução dos preços médios das passagens.
Na América do Sul, Chile, Colômbia, Uruguai, Paraguai e Bolívia permitem até 100% de controle acionário por investidores estrangeiros em empresas aéreas nacionais.
A MP também atualiza o CBA, revogando os arts. 182.183, 184, 185 e 186, no sentido de torna-lo compatível com as atribuições da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em particular sobre o tema objeto da MP.
A MP entrou em vigor na data de sua publicação.