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Newsletter - 24/01/18

PUBLICADA MP QUE AUTORIZA PPSA A COMERCIALIZAR DIRETAMENTE OLEO DO PRÉ-SAL

A Presidência da República publicou a Medida Provisória  811 de 21/12/2017 que  altera a Lei nº 12.304, de 02/08/2010, que criou a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA.

A PPSA é uma empresa pública, sob a forma de sociedade anônima, que tem por finalidade gerir os contratos de partilha de produção na área do Pré-Sal. Ela é responsável pelos interesses da União nesses contratos.

Com a Medida Provisória (MP), a PPSA fica também autorizada a comercializar diretamente petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União. Antes a previsão é que a comercialização somente poderia ser feita através de agentes comercializadores.

A motivação para a alteração proposta é que a PPSA identificou dificuldade de encontrar no mercado empresas que se disponham a atuar como intermediárias da venda de petróleo e gás natural, em função da severidade das condições impostas pela lei e pela política de comercialização.

A MP estabelece que a comercialização deverá ser feita, preferencialmente, por leilão.

A MP também define que serão transferidos para o Fundo Social, criado pela Lei nº 12.351 de 2010, o montante obtido apartir  da dedução da receita das vendas dos tributos e dos gastos diretamente relacionados a operação de comercialização, e, quando for o caso, da remuneração do agente comercializador. Não serão incluídas nas despesas de comercialização a remuneração e os gastos incorridos pela PPSA na execução de suas atividades, tais como despesas de custeio e investimento e o pagamento de tributos incidentes sobre o objeto de sua atividade.

A comercialização pela PPSA observará a política estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e o preço de referência fixado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de forma que somente poderá ser realizada por preço inferior ao de referência se não aparecerem interessados na compra, hipótese em que os preços praticados deverão ser compatíveis com os de mercado.

Está previsto que o CNPE editará resolução com a nova política de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos até 31 de dezembro de 2018. Enquanto isso não ocorrer, a referida política será regida por ato do Ministro de Estado de Minas e Energia.

Estima-se que em 2018 e 2019 serão comercializados cerca de 5 milhões de barris. Contudo, até 2022, o montante a ser comercializado deverá atingir 38 milhões de barris de petróleo.

A MP no 811 será analisada em uma comissão mista, para em seguida ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.