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Clippings - 19/02/10

Publicada no D.O.U. norma sobre Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (IP4)

A ANTAQ publicou, nessa quarta-feira (17), no Diário Oficial da União, Seção 1, a norma sobre autorização para construção, exploração e ampliação de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4, aprovada pela Diretoria da Agência, através da Resolução nº 1.590-ANTAQ, de 9 de fevereiro de 2010. A IP4 é a instalação destinada às operações portuárias de movimentação de passageiros, de mercadorias ou ambas, na navegação interior.

Segundo a norma, a construção, ampliação e exploração de IP4 somente será autorizada a estados ou municípios. Contudo, poderá ser transferida à iniciativa privada, com a prévia autorização da ANTAQ e mediante a realização de processo licitatório. O estado ou município autorizado poderá constituir uma empresa pública, de acordo com a legislação vigente, para atuar como interveniente na exploração da IP4.

Não será autorizada a construção de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte em área de porto organizado. E ainda que exploradas por estados ou municípios, são consideradas instalações federais e sempre serão de uso público.

Entre outros requisitos, a norma exige a existência de áreas de movimentação de passageiros separadas das áreas destinadas à movimentação e armazenagem de mercadorias. A IP4 deverá ainda possuir plataforma para embarque e desembarque e instalações para venda de passagens e atendimento, inclusive para prestar informações e receber sugestões e reclamações, bem como deverá garantir acessibilidade para passageiros e tripulantes com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.

De acordo com a norma, as instalações de acostagem, inclusive a plataforma de embarque e desembarque de passageiros, poderão ser compartilhadas por passageiros e mercadorias desde que estejam fisicamente separadas, atendidas as normas de segurança e prioridade na movimentação de passageiros.

A entrada em operação da IP4 fica condicionada à emissão, pela ANTAQ, de Termo de Liberação de Operação, após vistoria técnica, apresentação da licença de operação emitida, quando for o caso, pelo órgão ambiental competente, e certificação pelo Corpo de Bombeiros da segurança das instalações.

São obrigações da autorizada, entre outras, fornecer informações sobre a movimentação de cargas e passageiros; manter as condições de segurança física e operacional; operar a IP4 de acordo com a legislação, com as normas regulamentares e com o Contrato de Adesão; e manter a continuidade do serviço, salvo interrupção causada por caso fortuito ou motivo de força maior.

A íntegra da norma de IP4 está disponível no site da Agência (www.antaq.gov.br), clicando-se na “Resolução 1.590”, que está no link “legislação” (portos).