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Newsletter - 17/08/10

PUBLICADA NORMA DA ANTAQ QUE DEFINE AS ATIVIDADES REFERENTES AO REGIME DE APOIO PORTUÁRIO

Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 1.766 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) que aprova a norma que estabelece as atividades executadas nos portos e terminais aquaviários por empresas brasileiras de navegação autorizadas a operar na navegação de apoio portuário. De acordo com a Norma (Art. 3º), as seguintes atividades são consideradas referentes ao apoio portuário, podendo ser realizadas pelas empresas autorizadas neste regime: a) reboque portuário para a navegação de apoio portuário, para a realização das seguintes manobras: atracação e desatracação, assistência a embarcação que esteja atracada, ao largo, fundeada ou não, e que, por qualquer motivo, necessite de auxílio para sua movimentação, reboque, mudança de atracação, b) transporte de passageiros, c) transporte de passageiros e carga, d) amarração e desamarração de embarcação, e)coleta de resíduos sólidos, f) transporte de derivados de petróleo, g) coleta de óleos, resíduos líquidos e resíduos orgânicos de embarcação, h) transporte de óleos vegetais, i) transporte de produtos químicos, j) transporte de água potável, k) transporte de carga seca, l) transporte de sal para o TERMISA, m) transbordo de carga, n) prevenção, monitoramento ou resposta a incidente de poluição por óleo ou outras substâncias em águas jurisdicionais brasileiras, originadas em portos e terminais aquaviários, o) apoio a reparo, e p) apoio a monobóias. A norma estabelece que as empresas que possuam embarcação realizando alguma das atividades descritas no artigo 3º, sem a autorização da ANTAQ para operar na navegação de apoio portuário, deverão se regularizar em até 90 dias.