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Alertas Legais - 17/04/20

PUBLICADA NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA do DREI SOBRE A PARTICIPAÇÃO E VOTAÇÃO A DISTÂNCIA EM REUNIÕES E ASSEMBLEIAS DE SOCIEDADES

Foi publicada, no dia 14 de abril de 2020, a nova Instrução Normativa do No. 79 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) a qual dispõe sobre a possibilidade da participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas, nos termos da Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020 (“Instrução Normativa 79”)

A minuta da Instrução Normativa 79 foi submetida a consulta pública (nº 02/2020) e os interessados poderiam encaminhar suas contribuições até 6 de abril de 2020.

A Instrução Normativa 79 regulamenta que as reuniões e assembleias, no contexto da participação e do voto a distância, podem ser (i) semipresenciais, quando realizadas em local físico, mas com a possibilidade de participação e voto a distância, ou (ii) digitais, quando realizadas totalmente a distância.

A participação e a votação a distância podem ocorrer mediante o envio de boletim de voto a distância e/ou mediante atuação remota, via sistema eletrônico. Portanto, é importante que as sociedades se certifiquem que todos acionistas, sócios ou associados possuem ferramentas tecnológicas para participar e votar a distância. As sociedades poderão contratar terceiros para administrar todo o processamento das informações nas reuniões ou assembleias semipresenciais e virtuais.

As sociedades deverão informar no instrumento de convocação o que será adotado pela sociedade se semipresencial ou digital, detalhando como os acionistas, sócios ou associados podem participar e votar a distância e os documentos exigidos para admissão na reunião ou assembleia semipresencial ou digital.

Importante destacar que acionista, sócio ou associado pode participar da assembleia ou reunião semipresencial ou digital desde que apresente os documentos até 30 minutos antes do horário estipulado para a abertura dos trabalhos, ainda que tenha deixado de enviá-los previamente.

A Instrução Normativa 79 entrou em vigor na data de sua publicação.

A íntegra da Instrução Normativa 79 pode ser acessada através do site:  http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-drei-n-79-de-14-de-abril-de-2020-252498337