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Newsletter - 06/03/19

PUBLICADA NOVA NORMA REGULAMENTADORA SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 21/12/2018 a Portaria MTB nº 1.186/2018, que aprovou a criação da Norma Regulamentadora nº 37 (NR- 37), estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).

No caso de plataformas estrangeiras com previsão de operação temporária, de até seis meses, em AJB, a norma não obriga que as suas instalações sejam adequadas aos requisitos da NR, no entanto, devem atender às regras estabelecidas em convenções internacionais, ser certificadas e mantidas em classe por sociedade classificadora, reconhecida pela Autoridade Marítima brasileira.

A NR atribui a responsabilidade de cumprir e fazer cumpri-la tanto à operadora da instalação como à operadora do contrato.

A operadora da instalação deve cuidar para que as medidas de segurança, saúde e bem estar no trabalho estabelecidas na NR sejam aplicadas nas empresas por ela contratadas.

Ademais, a NR determina que a operadora apresente à Secretaria Regional do Trabalho a Declaração de Instalação Marítima, conforme conteúdo previsto na norma, para informar, com antecedência de, no mínimo, 90 (noventa) dias os seguintes eventos:

  1. a) início das atividades de perfuração, no caso de plataforma de perfuração;
  2. b) final da ancoragem no local de operação, em se tratando de plataforma de produção flutuante;
  3. c) término da montagem no local de operação, no caso de plataforma fixa;
  4. d) início da prestação de serviços, para as instalações de apoio.

A NR-37 entrará em vigor no prazo de 1 ano a partir da data de publicação da Portaria MTB nº 1.186/2018, excetuando-se alguns itens que tem prazo de cumprimento de 2 ou 3 anos, conforme o caso.

Por fim, a norma também dispõe sobre a dispensa, no todo ou em parte, das  plataformas em operação ou que iniciem sua operação em até 5 anos após a data de publicação da referida portaria do atendimento de alguns itens, em sua maioria relacionados aos de condições de convivência a bordo.