unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 23/07/24

PUBLICADA PORTARIA PARA ESTABELECER PRORROGAÇÃO ANTECIPADA DAS CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVÁRIO

O Ministério dos Transportes publicou, em 6 de junho, a Portaria 532/2024 que estabelece diretrizes para prorrogação antecipada das concessões ferroviárias, abrangendo fases de estudos, estruturação, celebração do termo aditivo, bem como gestão dos contratos prorrogados antecipadamente.

Neste particular, possui grande destaque a aplicação do Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC) que considera riscos específicos a cada prorrogação, bem como necessidade de investimentos para solução de conflitos urbanos. Ademais, as concessionárias terão o prazo de até 30 dias para assinatura do termo aditivo, o que garante a atualização das condições propostas.

Além disso, novos investimentos previstos pela concessionária seja em sua malha ferroviária ou em trechos de interesse público será considerado como um fator favorável à prorrogação do contrato. Ou seja, a Administração Pública poderá considerar tais investimentos como critério de vantagem para autorização de prorrogação da concessão, visando o comprometimento da concessionária com o aprimoramento da infraestrutura férrea.

Ademais, o art. 4° da Portaria torna mais claro o procedimento de estimação de indenização em casos que ocorrem devolução de trechos nos termos da Lei 14.273/2021. O valor devido a título de indenização será estimado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) após proposta da concessionária no procedimento de devolução.

Por fim, vale destacar que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) irá fiscalizar os contratos prorrogados com o apoio de verificadores independentes. Assim, a compatibilidade entre os investimentos e o contrato passará por uma revisão quinquenal para garantir o cumprimento das obrigações.