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Newsletter - 29/10/21

PUBLICADA PORTARIA QUE AMPLIA AS COMISSÕES LOCAIS DE FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO PARA TODAS AS ALFÂNDEGAS DO PAÍS

A Receita Federal, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicaram, em 24/09/2021, a Portaria Conjunta RFB/SDA/ANVISA nº 61/2021, que disciplina o funcionamento e estabelece os locais de instalação das Comissões Locais de Facilitação de Comércio (Colfac).

A nova Portaria revogou a Portaria Conjunta RFB/SDA/ANVISA nº 1.702/ 2018, que disciplinava anteriormente o assunto.

As Colfac são subcolegiados integrantes do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac), que têm o objetivo de promover: (i) a discussão de propostas de aprimoramento dos procedimentos relativos à exportação, à importação e ao trânsito de mercadorias; e (ii) a participação colaborativa entre intervenientes no comércio exterior e órgãos e entidades públicos nos processos de implementação de medidas e de iniciativas de facilitação do comércio.

Cada Colfac será composta por representantes da Receita Federal (a quem caberá a coordenação), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do MAPA e da ANVISA.

As atribuições das Colfac são:

  1. resolver situações e problemas locais que afetam procedimentos relativos à exportação, à importação, ao trânsito de mercadorias e à facilitação do comércio, em recintos de zona secundária, portos, aeroportos e pontos de fronteira terrestre;
  • propor ao Confac medidas de facilitação da gestão do comércio exterior e de aprimoramento da exportação, da importação e do trânsito de mercadorias; e
  •  implementar as diretrizes e as decisões do Confac.

A portaria anterior havia estabelecido a criação de Colfacs nas principais alfândegas do país, totalizando 15 unidades.

Todavia, em face dos relevantes resultados atingidos por meio das Colfac, a nova portaria estabeleceu a criação de Colfac em todas as alfândegas do país.

A nova Portaria revisou o regime de funcionamento das Colfac de forma a reforçar uma melhor participação de seus componentes.

Interessados poderão sugerir assuntos para a pauta de reuniões das Colfacs, por meio de mensagem para a caixa de e-mail corporativa da respectiva Colfac, com antecedência mínima de 20 dias da reunião.

Além disso, as Colfacs poderão convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar de seus trabalhos e suas reuniões, sendo convidados permanentes os representantes das categorias de: importadores e exportadores; e recintos nos quais são realizados despachos aduaneiros.

A Portaria entrou em vigor em 01/10/2021.