Foi publicado na Seção 1, do Diário Oficial da União de ontem (23/06), a Portaria nº 134, de 22 de junho de 2010, que delega competência ao titular da Superintendência de Desenvolvimento e Produção para praticar uma série de atos administrativos na área de concessão de petróleo e gás.
Através da Portaria nº 134, a ANP, considerando o princípio da publicidade e assegurando a transparência de suas ações, resolve delegar competência ao titular da Superintendência de Desenvolvimento e Produção e, nos seus impedimentos, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos administrativos, consultando previamente a Procuradoria-Geral, sempre que houver matéria controversa:
I – Autorizar a utilização de sistemas de medição da produção de petróleo e gás natural para fins fiscais e de apropriação, inclusive para Teste de Longa Duração (TLD);
II – Autorizar a alteração da frequência das aferições, testes de poços e calibração dos equipamentos utilizados para fins fiscais e de apropriação;
III – Aprovar as providências a serem adotadas em decorrência de correções nas medições e respectivos registros, para determinação da exata quantidade de petróleo e gás natural efetivamente recebida pelo concessionário, não obstante quaisquer documentos já emitidos sobre o assunto, inclusive os boletins de medição e os boletins mensais de produção;
IV – Autorizar a medição fiscal de petróleo contendo mais de 1% de água e sedimentos;
V – Autorizar a medição fiscal de petróleo fora da área do campo;
VI – Aprovar o Programa Anual da Produção para os campos de petróleo e gás natural;
VII – Aprovar o Programa Anual de Trabalho e Orçamento para os campos de petróleo e gás natural;
VIII – Aprovar o Boletim Anual de Reservas para os campos de petróleo e gás natural;
IX – Aprovar o Boletim Mensal de Produção para os campos de petróleo e gás natural;
X – Aprovar os Relatórios de Poços Exploratórios para os campos de petróleo e gás natural;
XI – Autorizar a desativação de instalações na fase de produção;
XII – Autorizar o envio de amostras de rochas para o exterior; e
XIII – Autorizar o abandono de poços exploratórios, mediante consulta às demais áreas tecnicamente envolvidas.