O Ministério da Infraestrutura publicou hoje a Portaria n.º 530/2019, que regulamenta as alterações contratuais de arrendamentos portuários em vigor, após 2 anos e 3 meses da edição do Decreto n. 9048/2017.
O Decreto n. 9048/17 foi editado em 2017 e seu texto foi submetido ao crivo do TCU. Nesse aspecto, a Corte de Contas estabeleceu uma série de condicionantes que deveriam ser observadas pelo Ministério na regulamentação do Decreto.
A nova Portaria regulamenta os procedimentos e critérios de (i) prorrogação de vigência; (ii) recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por evento pretérito; (iii) implementação de novos investimentos; (iv) alterações societárias relacionadas ao titular da outorga; e (v) outras alterações em contratos de arrendamento de instalações portuárias localizadas nos portos organizados.