O Diário Oficial da União desta terça-feira (10) traz a Portaria ANP nº 34, de 9 de agosto de 2021, que institui o Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Superintendência de Exploração (SEP).
Esta portaria orienta e estabelece os critérios, procedimentos gerais e responsabilidades do Programa de Gestão de Demandas no âmbito da SEP, com base no art. 5º da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, que autoriza a adoção desta ferramenta de gestão em conveniência e interesse do serviço público e com base na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021, que implementa o Programa de Gestão e possibilita a realização de teletrabalho na ANP. O programa não poderá, entre outros pontos, abranger as atividades para as quais a presença física na unidade organizacional seja estritamente necessária; abranger as atividades que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e implicar redução da capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público. Saiba mais: https://portal.in.gov.br/web/dou/-/portaria-anp-n-34-de-9-de-agosto-de-2021-337247444
Fonte: Revista Brasil Energia