A proposta da ANP para regulamentar o acesso de terceiros aos gasodutos de transporte foi publicado nesta quinta-feira (9/4) e define as obrigações dos transportadores para oferta de capacidade. O texto também trata das regras dos contratos de swap de gás natural e em casos de reclassificação de gasodutos de transferência para transporte.
Além de definir os procedimentos, a minuta da resolução prevê que os transportadores terão de publicar as condições, inclusive tarifárias, relacionadas de cada serviço de transporte oferecido a potenciais carregadores em um modelo chamado de Termo de Acesso.
A ANP explica que o acesso “público, gratuito e livre” tem o objetivo de possibilitar o acesso à infraestrutura de transporte por qualquer agente interessado, “reduzindo, desta forma, a assimetria informacional entre as empresas do mesmo grupo societário do transportador e os demais carregadores”.
Como previsto, o mesmo grupo societário não poderá ter participação, ao mesmo tempo, na transportadora e na empresa que contrata, evitando, por exemplo, que a Petrobras utilize, exclusivamente, a capacidade ociosa de gasodutos de transportadores na quais tem participação ou controle.
Troca operacional
No caso do swap de gás natural – negociação de transporte de gás que não envolva o fluxo físico da molécula, mas a troca de capacidades em gasodutos distintos –, a proposta da ANP prevê a oferta de capacidade nos chamados “pontos relevantes”, que incluem terminais de GNL e pontos de recebimento e entrega.
Se a transportadora negar a troca operacional de capacidade, vai precisar justificar a negativa e o carregador interessado no swap poderá pedir uma análise do caso à ANP. Não há, contudo, determinações específicas sobre contratação de capacidades em UPGNs.
A minuta também trata da reclassificação de gasodutos de transferência para transporte. Nesses casos, a minuta propõe que o dono da rota, em caso de reclassificação, terá prioridade na contratação de capacidade, limita ao volume médio dos anos anteriores – o que não impede a contratação de toda a capacidade se não houver outros interessados.
Minuta de Resolução para substituir as Resoluções ANP n.º 27/2005 e 28/2005, referentes ao acesso aos gasodutos de transporte e à cessão de capacidade de transporte, além de regular a troca operacional de gás natural
Nota Técnica nº 016/SCM/2015
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Perãodo da Consulta Pública: 30 dias, de 6/4/2015 a 5/5/2015
Data da Audiência Pública: 19/6/2015, das 14h às 17h
Unidade responsável: Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural(SCM)