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Alertas Legais - 22/08/19

Publicada resolução da ANTAQ que estabelece parâmetros regulatórios para a prestação de serviço de movimentação de contêineres

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ publicou hoje a Resolução Normativa n. 34/2019, que aprova a norma que estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nas instalações portuárias.

A nova resolução, que entrará em vigor no prazo de 180 dias, estabelece as regras para a composição da Cesta de Serviços e para a cobrança da Taxa de Movimentação no Terminal. Além de dispor sobre as práticas consideradas abusivas e excluir o serviço de segregação e entrega de contêineres (SSE) da cesta de serviços.

A Resolução Normativa revogou a Resolução nº 2.389/2012 e alterou parcialmente a Resolução nº 3.274/2014. Apesar da discussão da ANTAQ sobre os instrumentos de preço-teto e de franquia (48h), a Diretoria da Agência optou por não os introduzir nessa alteração.