CNPE autorizou a inclusão de quaisquer ativos no regime, com exceção de áreas estratégicas ou além da ZEE
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na quinta-feira (2/7), a Resolução CNPE nº 3/2020, que autoriza a ANP a definir e licitar blocos em quaisquer bacias terrestres ou marítimas, bem como campos devolvidos ou em processo de devolução, no regime de Oferta Permanente.
Conforme informado, estão excluídos da autorização os campos ou blocos do pré-sal em áreas estratégicas, conforme a Lei 12.351, de 2010; blocos localizados na Plataforma Continental além das 200 milhas náuticas (Zona Econômica Exclusiva ou ZEE), além daqueles autorizados para compor a 17ª Rodada e os setores indicados para a 18ª Rodada de Licitações, no regime de concessão.
O marco regulatório do pré-sal define “áreas estratégicas” como regiões de interesse para o desenvolvimento nacional, delimitadas em ato do Poder Executivo e caracterizadas pelo baixo risco exploratório e elevado potencial de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.
A medida faz parte do pacote de três resoluções do CNPE que visam à retomada da economia no pós-pandemia, aprovadas pelo conselho no início de junho. As outras duas são a Resolução nº 2/2020, que regula a comercialização de etanol hidratado combustível diretamente pelos produtores aos postos revendedores, e a nº 4/2020, que dispõe sobre a redução de royalties e o incentivo às empresas de pequeno ou médio porte nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. Ambas já foram publicadas no Diário Oficial da União.
O edital do 2º Ciclo da Oferta Permanente está previsto para ser lançado este mês. O leilão, que contará com 711 blocos, foi o único mantido pelo governo em 2020.
Fonte: Revista Brasil Energia