A Presidência da República publicou em 30/06/2020 o Decreto n. 11.108 que institui a Política Mineral Brasileira e o Conselho Nacional de Política Mineral.
O objetivo da política é orientar a formulação, coordenação e articulação de planos, programas e ações do Poder Executivo Federal na mineração.
O decreto relaciona os princípios da Política Mineral Brasileira, cabendo destacar: a valorização e o aproveitamento racional dos recursos minerais do País, com a maximização de seus benefícios socioeconômicos; a preservação do interesse nacional; a promoção do desenvolvimento sustentável; a responsabilidade socioambiental; o estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, à inovação e ao empreendedorismo; a atração de investimentos para a pesquisa mineral e outros segmentos da indústria mineral; a ampliação da competitividade do País no mercado internacional, e; a promoção da concorrência e do livre mercado.
Para o planejamento da Política Mineral Brasileira o decreto estabelece que deverão ser elaborados o Plano Nacional de Mineração, destinado ao planejamento de longo prazo do setor mineral do País, com horizonte de até trinta anos, e o Plano de Metas e Ações, com horizonte de até seis anos.
O referido decreto também instituiu o Conselho Nacional de Política Mineral a quem caberá a coordenação e implementação de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento do setor mineral brasileiro. As principais atribuições do conselho são: definir as diretrizes para o Plano Nacional de Mineração e o Plano de Metas e Ações; estabelecer as prioridades da Política Mineral Brasileira, e; opinar sobre propostas de atos normativos ou programas com impacto potencial ao setor mineral, mediante solicitação de um de seus membros.
O Conselho Nacional de Política Mineral será composto por Ministros de Estado, representante de estados e do Distrito Federal, representantes dos municípios produtores e afetados, da sociedade civil e de instituições de ensino superior com notório conhecimento do setor mineral. O conselho será presidido pelo Ministro de Minas e Energia.
Em suas disposições finais o decreto estabelece que o Plano Nacional de Mineração para o período 2022-2050 será elaborado pelo Ministério de Minas e Energia e encaminhado para deliberação do conselho no prazo 180 dias.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.