A Presidência da República publicou em 19/05/2022 o Decreto n. 11.075 que cria o mercado regulado de créditos de carbono no Brasil.
O referido mercado, denominado pelo decreto como Mercado Brasileiro de Redução de Emissões, será um instrumento de operacionalização dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, destinados ao planejamento governamental para o cumprimento de metas climáticas.
Os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas estabelecerão metas gradativas de redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa para os seguintes setores: geração e distribuição de energia elétrica; transporte público urbano e sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros; indústria de transformação e de bens de consumo duráveis; indústrias químicas fina e de base; papel e celulose; mineração; construção civil; serviços de saúde e agropecuária.
Nesse contexto, o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões servirá como ferramenta à implementação dos compromissos de redução de emissões mediante a utilização e transação dos créditos certificados de redução de emissões.
Os créditos certificados de redução de emissões poderão ser utilizados para o cumprimento de limites de emissões de gases de efeito estufa ou ser comercializados com o devido registro no Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare).
Está previsto que o Sinare seja integrado com o mercado regulado internacional.
A operacionalização do Sinare será de competência do Ministério do Meio Ambiente.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.