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Newsletter - 24/06/15

PUBLICADO DECRETO REGULANDO A ARBITRAGEM NO SETOR PORTUÁRIO

No dia 08 de junho de 2015 foi publicado o Decreto nº 8.465/2015, o qual dispõe sobre os critérios de arbitragem para dirimir litígios no âmbito do setor portuário. Em sintonia com a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), o novo Decreto vem a regulamentar a Lei dos Portos (Lei nº 12.815/2013), a qual prevê em seu art. 62, parágrafo 1º, a possibilidade da utilização da arbitragem como método para solução de litígios envolvendo as concessionárias, arrendatárias, autorizatárias e operadoras portuárias e a administração pública. Conforme regulamentado pelo referido Decreto, poderão ser objeto de arbitragem os litígios relativos a direitos patrimoniais relacionados ao inadimplemento de obrigações contratuais, questões relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, ao inadimplemento no recolhimento de tarifas portuárias ou outras obrigações financeiras perante a administração do porto e a Antaq. Como requisito imposto pelo novo Decreto, as arbitragens ali referidas deverão ser exclusivamente de direito, sendo vedada a arbitragem por equidade, e deverão ser realizadas no Brasil, em língua portuguesa e de acordo com as regras de direito da legislação brasileira. A referida norma prevê, ainda, a preferência pela arbitragem institucional, com a possibilidade de indicação de instituições arbitrais por meio de contratação direta por inexigibilidade de licitação, desde que tenham sede no Brasil, estejam regularmente constituídas há pelo menos três anos, estejam em regular funcionamento como instituição arbitral e possuam reconhecida idoneidade, competência e experiência na administração de procedimentos arbitrais. A possibilidade de realização de arbitragem ad hoc também é prevista pelo novo Decreto, mas com a ressalva de que a opção por tal modalidade deverá ser necessariamente justificada. Sem prejuízo da forma institucional ou ad hoc, todas as informações sobre o processo arbitral serão tornadas públicas. O Decreto 8.465/2015 entrou em vigor na data da sua publicação e deverá representar um marco para o fomento à arbitragem no setor portuário, possibilitando a inclusão de cláusulas compromissória de arbitragem nos editais de licitação e nos contratos de concessão, arrendamento e autorização previstos na Lei dos Portos, sem prejuízo da possibilidade de aplicação imediata da arbitragem aos contratos e litígios já em curso, desde que amparados por um compromisso arbitral celebrado entre os players do setor e a administração pública.