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Clippings - 22/07/20

Publicado edital da Oferta Permanente

ANP atualizou parâmetros técnicos e econômicos dos blocos, além da metodologia para a definição de royalties

A ANP publicou, na terça-feira (21/7), a nova versão do edital da Oferta Permanente, já apreciada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O documento conta com a atualização dos parâmetros técnicos e econômicos dos blocos e das áreas em oferta, incluindo aquelas que já constavam na versão anterior, junto a uma nova metodologia para a definição das alíquotas de royalties.

O edital completo está disponível no site da ANP. Para as áreas situadas em bacias de nova fronteira e maduras, a nova metodologia considera o risco geológico, o ambiente operacional e a densidade de dados sísmicos disponíveis, bem como a expectativa de produção dos setores incluídos na Oferta Permanente.

Para áreas com acumulações marginais, a alíquota de royalties mínima será de 5%. Já para as áreas externas ao Polígono do Pré-sal das Bacias de Campos e Santos e aquelas classificadas como bacias de elevado potencial, a alíquota de royalties está fixada em 10%.

“Constam do edital ainda alguns aprimoramentos técnicos decorrentes da experiência com o 1º Ciclo da Oferta Permanente e outras rodadas de licitações realizadas recentemente, além de alterações na redação para tornar as regras mais claras e objetivas”, ressaltou a ANP.

O 2º Ciclo da Oferta Permanente poderá ser realizado em até três mesesapós  manifestação de interesse das empresas inscritas. Ao todo, 57 empresas se inscreveram para participar do certame, o único previsto para 2020 que não foi suspenso pelo governo por conta da pandemia.

O leilão ofertará 708 blocos exploratórios, além de três áreas com acumulações marginais. O 1º Ciclo foi promovido em setembro do ano passado, resultando em 33 blocos e 12 áreas com acumulações marginais arrematadas e mais de R$ 320 milhões em investimentos.

A Oferta Permanente prevê a oferta contínua de campos e blocos devolvidos (ou em processo de devolução) e de blocos exploratórios ofertados em rodadas anteriores e não arrematados. As licitantes inscritas podem apresentar declaração de interesse, acompanhada de garantia de oferta, para quaisquer blocos ou áreas em oferta. Apresentada uma ou mais declarações de interesse, e aprovada toda a documentação, a Comissão Especial de Licitação (CEL) divulga cronograma para realização de um ciclo para apresentação de ofertas.

Fonte: Revista Brasil Energia