Em 25/07/2017, o Governo Federal lançou o Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira, com o objetivo modernizar as leis do setor de mineração e atrair mais investimentos para a área.As mudanças trazidas pelo Programa, que contou com a emissão de três Medidas Provisórias (MPs) nos 789, 790 e 791, buscam atualizar o marco regulatório da mineração no Brasil, com a criação de uma agência regulatória específica para o setor, a Agência Nacional de Mineração (ANM), e alterar as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).Conforme previsto na MP nº 789, a CFEM (que compõe o valor devido à União em função da exploração de recursos minerais) passará a ser devida quando: (i) da primeira saída por venda de bem mineral, (ii) do ato de arrematação, nos casos de bem mineral adquirido em hasta pública, (iii) do ato da primeira aquisição de bem mineral extraído sob o regime de permissão de lavra garimpeira, e (iv) do consumo de bem mineral. A MP nº 789 altera ainda as alíquotas que incidem sobre as diversas substâncias minerais (conforme indicado abaixo), cabendo destacar que no caso do minério de ferro, a alíquota irá variar em função do preço desta commodity no mercado internacional. ALÍQUOTASUBSTÂNCIA MINERAL0,2%Ouro e diamante, quando extraídos sob o regime de permissão de lavra garimpeira, demais pedras preciosas e pedras coradas lapidáveis.1,5%Rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais quando destinadas para uso imediato na construção civil.2%Ouro e demais substâncias minerais, exceto minério de ferro, cuja alíquota será definida com base na cotação internacional do produto (de acordo com tabela contida no Anexo da MP nº 789)3%Bauxita, manganês, diamante, nióbio, potássio e sal-gema.A MP no 790, por sua vez, alterou o Código de Mineração e a Lei no 6.567/1978, que dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais. Dentre as mudanças editadas na medida provisória cabe ressaltar a previsão de responsabilização do minerador pela recuperação das áreas impactadas, e alteração do prazo de vigência da autorização de pesquisa, que passa a variar de 2 a 4 anos, com possibilidade de prorrogação.Por fim, a MP no 791 criou a Agência Nacional de Mineração (ANM), que será vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME) e assumirá as funções exercidas pelo agora extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A agência ficará também responsável pela outorga e fiscalização da exploração de minerais no país, implementação da política nacional para as atividades de mineração, e pela regularização, fiscalização e arrecadação das participações governamentais.Conforme previsto na MP no 791, a ANM será dirigida por Diretoria Colegiada, composta por um Diretor-Geral e quatro Diretores, os quais serão indicados pelo Presidente da República e nomeados após aprovação pelo Senado Federal.Adicionalmente, MP no 791 instituiu a Taxa de Fiscalização das Atividades Minerais (TFAM), que será devida anualmente pelas empresas do setor titulares de autorizações de pesquisa, de concessões de lavra, de licenciamentos e de permissão de lavra garimpeira, cujo valor variará entre R$ 500,00 e R$ 5.000,00, visando cobrir os custos de fiscalização da ANM.