A Presidência da República publicou em 16/09/2022 o Decreto n. 11.200 que aprova o Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas – Plansic.
O Plansic foi elaborado levando-se em consideração: (i) a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas publicada no Decreto n. 9.573 de 2018, que tem como finalidade garantir a segurança e a resiliência das Infraestruturas Críticas e a continuidade da prestação de seus serviços; (ii) a Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas, publicada no Decreto n. 10.569 de 2020, que organiza os objetivos e iniciativas estratégicas em eixos estruturantes, retrata o foco estratégico para direcionar os esforços e sinaliza os resultados a serem alcançados.
Segundo a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas considera-se:
a) infraestruturas críticas – as instalações, serviços, bens e sistemas cuja interrupção ou destruição, total ou parcial, provoque sério impacto social, ambiental, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade;
b) segurança de infraestruturas críticas – o conjunto de medidas, de caráter preventivo e reativo, destinadas a preservar ou restabelecer a prestação dos serviços relacionados às infraestruturas críticas.
Os objetivos do Plansic são: (i) a prevenção de eventual interrupção, total ou parcial, das atividades relacionados às infraestruturas críticas ou, no caso de sua ocorrência, a redução dos impactos dela resultantes; (ii) o estabelecimento de diretrizes e instrumentos para salvaguardar as infraestruturas críticas consideradas indispensáveis à segurança nacional; (iii) a integração de dados sobre ameaças, tecnologias de segurança e gestão de riscos; (iv) a identificação das relações de interdependência entre as infraestruturas críticas no País; (v) o desenvolvimento, com enfoque na prevenção, de uma consciência acerca da segurança de infraestruturas críticas; e (vi) o estabelecimento da prevalência do interesse da defesa e da segurança nacional na proteção, na conservação e na expansão das infraestruturas críticas.
As áreas prioritárias comiseradas no Plansic são:
a) Águas, envolvendo os setores de barragens e abastecimento urbano;
b) Energia, envolvendo os setores de energia elétrica, petróleo, gás natural e biocombustíveis;
c) Transporte, envolvendo os setores terrestre, aquaviário e aéreo;
d) Comunicações, envolvendo os setores de telecomunicações, radiodifusão e serviços postais;
e) Finanças;
f) Biossegurança e bioproteção;
g) Defesa.
Está previsto o incentivo para que os governos estaduais, distrital e municipais elaborem estratégias e planos de Segurança de Infraestruturas Críticas, os quais poderão abordar a proteção das Infraestruturas Críticas nas respectivas áreas de atuação, com ênfase na conjugação dos esforços desenvolvidos por órgãos e entidades regionais dos setores público e privado. A implementação será feita de forma coordenada e integrada com a ação do governo federal, sobretudo para facilitar o gerenciamento de riscos no âmbito do Plansic.
Os ministérios responsáveis para a elaboração dos planos setoriais são: Desenvolvimento Regional; Minas e Energia; Infraestrutura; Comunicações; Economia; Saúde e Defesa.
A gestão de riscos voltada para a Segurança de Infraestruturas Críticas será feita por meio do Sistema Integrado de Dados de Segurança de Infraestruturas Críticas, irá subsidiar o acompanhamento e monitoramento permanente da Segurança das Infraestruturas Críticas do País, identificadas nos diversos setores.
Tal sistema conterá o registro informatizado das condições de segurança das infraestruturas críticas no território nacional, incluída a coleta, o tratamento, o armazenamento e a recuperação de informações. O sistema será empregado no apoio às decisões que visem a garantir a segurança das infraestruturas críticas e dos seus serviços e servirá de base de informações para a elaboração de relatórios de segurança de infraestruturas críticas.
O Plansic contem ainda os procedimentos para acompanhamento e avaliação do plano e para respostas a incidentes.
Por fim, o plano apresenta proposta de um conjunto de ações estratégicas, com respectivas metas e prazos dos ministérios afetos ao plano. Nessa primeira fase do Plansic, as ações estratégicas foram construídas com foco no estabelecimento de uma estrutura de governança, nas iniciativas de capacitação e conscientização dos atores envolvidos e no estabelecimento de uma ferramenta de armazenamento, gestão e integração dos dados e informações. Para tanto, se destaca que uma das ações propõe a criação do Comitê Gestor de Segurança de Infraestruturas Críticas, que é de responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, devendo esta ação ser cumprida em seis meses.
O decreto n. 11.200 entrou em vigor na data de sua publicação.