Em 27/02/2023 foi aprovado o Plano Nacional de Segurança Operacional para Aviação Civil (“PNSO”) para os anos de 2023 a 2025.
A aprovação ocorreu durante reunião do Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira, cuja composição é formada por membros do Comando da Aeronáutica (COMAER) – parte da Força Aérea Brasileira, e da Agência Nacional de Aviação (“ANAC”), tendo sido criado por meio da Portaria Conjunta n. 2, de 1.11.2018.
Esta é a segunda edição do PNSO, tendo a primeira sido publicada em abril de 2019. Em que pese ANAC e COMAER possuam seus próprios programas específicos de segurança operacional (“PSOE”), que integram o Plano Nacional, este último visa integrar regulamentos e atividades, para melhoria contínua da segurança operacional, com o alinhamento de iniciativas internacionais.
Os objetivos estratégicos do PNSO são:
(i) aprimorar a segurança operacional do transporte aéreo regular da aviação civil brasileira
(ii) aperfeiçoar a capacidade de supervisão da segurança operacional do Estado brasileiro;
(iii) melhorar a implementação do Programa de Segurança Operacional do Estado;
(iv) aprimorar o Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SMS) nos Provedores de Serviço; e
(v) reduzir o número de acidentes nas operações de transporte aéreo regidas pelo RBAC 135 e nas operações de aviação privada.
O Plano apresenta a Estrutura de Gerenciamento do Desempenho da Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira, a qual classifica os Riscos Operacionais e os Riscos dos Processos de Implementação, por meio dos quais se chega aos indicadores operacionais, os quais são continuamente monitorados. Como consequência deste monitoramento, são extraídos indicadores aceitáveis, riscos adicionais e ações de gerenciamento.
A título de exemplo, os dados coletados anteriormente revelam que, considerando todos os seguimentos da aviação civil – operação conforme RBACs 121, 135, aviação privada e demais seguimentos, foram contabilizados, entre os anos de 2013 e 2022, o total de: 2.721 incidentes aeronáuticos; 620 incidentes graves; 1.294 acidentes; 265 acidentes com fatalidades e 553 fatalidades.
Para os anos de 2023-2025, foram selecionadas no PNSO, para monitoramento, as categorias de risco abaixo destacadas:
a) CFIT (Controlled Flight Into or Toward Terrain) – Voo controlado contra o terreno. São ocorrências em que há colisão em voo ou quase colisão com terreno, água, ou obstáculo sem indicação de perda de controle.
b) LOC-I (Loss of Control in Flight) – Perda de controle em voo. São ocorrências em que acontece a perda de controle da aeronave em voo, ou um desvio da trajetória pretendida de voo.
c) MAC (Airprox / TCAS Alert / Loss of Separation / Near Midair Collisions / Mid-Air Collisions) –Perda de separação / colisão em voo. São ocorrências em que há problemas de proximidade em voo, alertas de TCAS (Traffic Collision Avoidance System) ou de ACAS (Airborne Collision Avoidance System), perda de separação assim como quase colisões ou colisões entre aeronaves em voo.
d) RE (Runway Excursion) – Excursão de pista. São as ocorrências em que há saída pela lateral (veer off) ou ultrapassagem da extremidade longitudinal (overrun off) da pista.
e) RI (Runway Incursion) – Incursão em pista. Inclui qualquer ocorrência em um aeródromo envolvendo a presença incorreta de uma aeronave, veículo, ou pessoa na área protegida de uma superfície designada para pouso e decolagem de aeronaves.
f) TURB (In-Flight Turbulence Encounter): Encontro de turbulência em voo. Inclui encontros com turbulência de céu claro, turbulência orográfica, mecânica, ou associada com nuvens. Também inclui encontros com esteira de turbulência e turbulência.
Importante destacar que auditorias de segurança operacional são realizadas com base em protocolos e questionários elaborados pela Organização da Aviação Civil Internacional (“OACI”), os quais são utilizados como parâmetros para assegurar a observância de padrões e níveis de maturidade de segurança exigidos dos Estados que compõem a OACI e, desta forma, são utilizados como indicadores importantes para o PNSO.
Por fim, o PNSO é composto por oito fases, sendo elas: (i) atualização dos indicadores; (ii) análise do comportamento dos indicadores e do atendimento às metas, bem como extrapolações para os próximos períodos; (iii) avaliação do cumprimento dos Objetivos de Segurança Operacional; (iv) análise dos eventos notáveis, (v) análise dos riscos emergentes; (vi) avaliação da aceitabilidade de gerenciamento;(vii) elaboração de propostas para ações de gerenciamento e (viii) avaliação da necessidade de revisão do PNSO.