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Clippings - 14/06/19

Publicado pré-edital do leilão do excedente

A ANP publicou, nesta quinta-feira (13/6), o pré-edital do leilão do excedente da cessão onerosa, no qual serão ofertadas as áreas de Atapu, Búzios, Itapu e Sépia. A rodada será promovida no dia 6 de novembro.

O documento, que contém as minutas dos contratos (com e sem a participação da Petrobras), ficará em consulta pública até o dia 3 de julho. A audiência pública será no dia 5 de julho, no Rio de Janeiro (RJ).

A agência destacou as seguintes diferenças do edital do leilão em relação aos editais anteriores das rodadas de partilha:

  • Inexistência da fase de exploração;
  • Coexistência entre dois contratos de exploração e produção numa mesma área, uma vez que os blocos em oferta contém reservatórios coincidentes aos que estão sob o regime de cessão onerosa (nas denominadas áreas coparticipadas, que inclusive terão o seu próprio acordo de coparticipação);
  • Inclusão de mais um tipo de pacote de dados técnicos, o chamado Pacote de Dados Técnicos Adicional, que contém informações fornecidas pela Petrobras especificamente para esta licitação;
  • Exigência de que todas as licitantes habilitadas compareçam na sessão pública de apresentação de ofertas e apresentem envelope à Comissão Especial de Licitação (CEL).

O prazo para pagamento da taxa de participação e para a inscrição na rodada teve início hoje e vai até 23 de setembro. A assinatura dos contratos de partilha de produção está prevista para ocorrer até março de 2020.

Os bônus de assinatura dos ativos que serão leiloados variam entre R$ 1,7 bilhão e R$ 68 bilhões e o percentual mínimo de excedente em óleo, entre 19,82% e 27,65%.

A Petrobras manifestou interesse em exercer o direito de preferência nas áreas de Búzios e Itapu, com 30% de participação.

Além do leilão do excedente, o governo realizará, em 2019, a 16ª rodada de concessões, no dia 10 de outubro, e a 6ª rodada de partilha da produção, no dia 1º de novembro.

CNPE

Também nesta quinta-feira (13/6) o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou resolução alterando as diretrizes do leilão do excedente anunciadas em fevereiro deste ano.

De acordo com as novas regras, a Petrobras deverá, de forma proporcional à participação na jazida do contratado em regime de partilha de produção pelos investimentos realizados nas áreas licitadas até a data efetiva do acordo de coparticipação.

Em contrapartida pelo pagamento da compensação à Petrobras, o novo entrante se tornará proprietário de percentual dos ativos existentes na data efetiva do acordo de coparticipação, proporcional à sua participação na jazida.

O valor da compensação será calculado com base em parâmetros de mercado atuais, pelo diferimento da produção do volume contratado no regime de cessão onerosa, e poderá ser recuperado como custo em óleo.

Fonte: Revista Brasil Energia