A Presidência da República publicou em 12/02/2016 dois decretos não numerados, que alteram as poligonais que definem as áreas dos portos organizados dos portos de Paranaguá e Antonina, no Paraná.Com a medida, foi revogado o Decreto nº 4.558, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a delimitação das áreas dos referidos portos.Os decretos, em conformidade com a Lei dos Portos vigente, estabelecem que a área do porto organizado compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, bem público construído e aparelhado para atender as necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição da autoridade portuária.Os decretos também estabelecem que os imóveis sob a gestão da autoridade portuária contidos na área do porto organizado são inalienáveis e não sujeitos a usucapião e impenhoráveis.