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Clippings - 02/09/26

Quotas adicionais de depreciação avançam para Comissão de Infraestrutura

Texto apresentado pelo relator foi aprovado na CAE nesta terça-feira (1º), acolhendo emenda. Benefício não poderá ser superior a 5 anos, segundo a proposta

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (1º), o relatório do senador Fernando Dueire (PSD-PE) sobre o PL 1402/2026. O parecer da CAE acolheu o texto e a emenda apresentada pelo relator. O projeto, do ex-senador Fernando Farias (MDB-AL), altera a Lei 14.871/2024, para conceder quotas adicionais de depreciação acelerada para navios-tanque e embarcações de apoio marítimo que utilizam biodiesel, etanol ou suas misturas como combustível. O prazo de vigência do benefício não poderá ser superior a cinco anos. O PL agora seguirá para a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), à qual caberá a decisão terminativa.

Um dos dispositivos estende a depreciação acelerada às embarcações do tipo navio-tanque ou de apoio marítimo que sejam originalmente projetadas ou posteriormente adaptadas para o uso de biodiesel, etanol ou suas misturas. O outro determina que a renúncia fiscal deverá estar prevista na estimativa de receita contida na lei orçamentária do exercício (LDO) a partir do qual o benefício entrar em vigor. A lei entrará em vigor no ano seguinte ao de sua publicação.

“O projeto busca incentivar a adequação da frota de embarcações do tráfego doméstico a essa nova realidade, ao mesmo tempo em que privilegia a indústria nacional e a utilização de biocombustíveis produzidos no país”, justificou Dueire no parecer apresentado à CAE. Ele lembrou que a Organização Marítima Internacional (IMO) adotou estratégia de redução das emissões de carbono da navegação em águas internacionais, com meta de emissões líquidas zero (Net Zero) por volta de 2050.

O relator na CAE considera que, além de contribuir para a convergência do modal marítimo doméstico aos padrões internacionais de descarbonização, a medida estimula a indústria naval nacional, uma vez que a política favorece a adaptação e a renovação da frota. Ele também mencionou como benefício o tratamento favorecido à cadeia nacional de biocombustíveis, já que apenas embarcações que utilizarem biodiesel, etanol ou suas misturas para propulsão poderão usufruir da medida. “O Brasil dispõe de vantagens competitivas na produção dessas fontes renováveis de energia”, salientou Dueire.

Ele propôs dois indicadores para atender a exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto metas de desempenho objetivas e quantificáveis: (i) embarcações entregues ou adaptadas, com meta de 30 a 80 unidades ao fim do quinquênio; e (ii) emissões de gases de efeito estufa (GEE) evitadas, com meta indicativa de redução acumulada superior a 250 mil toneladas de CO equivalente (tCOe) no mesmo período, estimada a partir de fatores de redução de ciclo de vida de 70% a 85% em relação ao diesel marítimo. Essas metas constituem os parâmetros a serem acompanhados pelo órgão responsável designado, que será o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), segundo a proposta.

Fonte: Portos e Navios.