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Newsletter - 23/03/15

RECEITA FEDERAL ALTERA NORMA SOBRE AFRMM

A Receita Federal do Brasil publicou em 23/02/2015 a Instrução Normativa RFB nº 1549, de 23 de fevereiro de 2015 que altera os artigos 40 e 47 da Instrução Normativa RFB nº 1471, de 30 de maio de 2014, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) e os procedimentos aduaneiros correlatos.Com a nova redação do artigo 40 da Instrução Normativa nº 1471/2014, os armadores poderão solicitar esta restituição após o descarregamento, sem necessitar de comprovação de sua entrega no Siscomex Carga ou Siscomex Mercante. A alteração promovida pela publicação da Instrução Normativa 1549/2015, se deu em relação aos procedimentos para requerer os ressarcimentos/restituição do AFRMM – não recolhido – por se tratar de mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País, conforme desoneração prevista no artigo 17, Lei 9432/1997. A mudança feita no artigo 47 estabelece que o reconhecimento do direito creditório ao ressarcimento do AFRMM, caberá ao titular da unidade da RFB com jurisdição sobre o domicílio tributário da empresa brasileira de navegação solicitante.As alterações trazidas pela nova norma já estão em vigor.