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Newsletter - 16/08/12

RECEITA FEDERAL ALTERA REGRAS DO REPETRO

A Receita Federal do Brasil publicou em 23/07/2012 a Instrução Normativa RFB nº 1.284,  que altera a Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, a qual dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural (Repetro). Pela nova norma os requerimentos para habilitação ao Repetro passam ser dirigidos ao titular da unidade da RFB que jurisdicione o estabelecimento matriz do interessado. Pela norma anterior os requerimentos deveriam ser endereçados ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da região fiscal onde se localiza o domicílio da matriz do interessado. O mesmo procedimento deverá ser adotado quando o requerimento se tratar de prorrogação de habilitação, ainda que a concessão tenha sido concedida em outra repartição da RFB.A nova norma também estabelece que as outorgas de habilitação ou prorrogação deverão ser feitas através de  Ato Declaratório Executivo (ADE) da autoridade a quem o requerimento foi dirigido. Na norma antiga o referido ato deveria ser emitido pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil da região fiscal que recebeu o requerimento. A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação. A medida deve descongestionar o grande número de processos que tramita na Diana da 7ª RF, a qual concentra a maior parte dos processos que tratam da habilitação e prorrogação do Repetro.