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Newsletter - 27/06/11

RECEITA FEDERAL CONSIDERA QUE PLATAFORMA DE PETRÓLEO NÃO É EMBARCAÇÃO

A Receita Federal do Brasil lavrou auto de infração contra a Petrobras referente à retenção de imposto de renda na fonte sobre remessas para pagamento de afretamento de embarcações. No entender da Receita, plataformas não são embarcações e por isto a empresa não poderia utilizar o benefício de redução a zero da alíquota de imposto de renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre afretamento. A empresa recorreu na via administrativa, mas recentemente a Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) negou provimento ao recurso administrativo interposto pela Petrobrás. O valor atualizado da multa é de R$ 4,6 bilhões, mas a empresa já informou que irá recorrer pela via judicial.