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Alertas Legais - 19/11/25

RECEITA FEDERAL CONSOLIDA ENTENDIMENTO SOBRE IRRF EM FRETE INTERNACIONAL E SERVIÇOS LOGÍSTICOS ACESSÓRIOS

A Receita Federal publicou, em 10 de outubro de 2025, a Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.013/2025, reiterando o entendimento da Cosit nº 106/2021 quanto ao tratamento tributário das remessas ao exterior relacionadas ao transporte internacional de mercadorias.

O novo ato, ao reproduzir integralmente a orientação da Cosit, consolida a distinção entre as receitas de frete e as despesas acessórias — como manuseio, embalagem, armazenagem e liberação alfandegária — que, embora possam integrar o custo aduaneiro para fins de Imposto de Importação, não compartilham do mesmo tratamento para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Segundo o entendimento da Receita, as remessas para o exterior a título de frete de embarcações marítimas, fluviais ou de aeronaves estrangeiras, inclusive o frete interno até o ponto de embarque, continuam sujeitas à alíquota zero de IRRF, conforme o art. 1º, I, da Lei nº 9.481/1997.

Entretanto, as despesas de manuseio, embalagem, rotulagem, liberação alfandegária, armazenagem e serviços correlatos são consideradas prestação de serviços, sujeitando-se ao IRRF de 25%, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.779/1999.

A Solução também reafirma que os gastos de exportadores brasileiros com armazenagem, movimentação e transporte de carga realizados no exterior, quando comprovadamente vinculados à operação de exportação, gozam de alíquota zero de IRRF, desde que o beneficiário não esteja situado em país com tributação favorecida.

O entendimento, portanto, mantém a separação, na visão da Receita Federal, entre as parcelas do frete e dos serviços acessórios, enfatizando que a inclusão desses valores no custo aduaneiro não altera sua natureza tributária para fins de IRRF.

Com isso, a Receita Federal reforça um posicionamento já manifestado em 2021, mas que ainda gera debates no setor de comércio exterior, especialmente em operações logísticas integradas e contratos de transporte multimodal.