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Newsletter - 26/05/14

RECEITA FEDERAL DECIDE SOBRE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA CONSTRUÇÃO NAVAL

Em 22 de abril de 2014, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 43, que estabelece que a receita bruta decorrente das atividades de construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), realizadas por estaleiro naval brasileiro – por serem tais atividades equiparadas à operação de exportação para todos os efeitos legais e fiscais – pode ser excluída da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).