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Newsletter - 30/09/16

RECEITA FEDERAL DEFINE TRIBUTAÇÃO SOBRE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL DE EMPRESA NO BRASIL COM A CESSÃO DE DIREITOS POR SÓCIO ESTRANGEIRO.

Foi publicado em 24 de agosto de 2016, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) n° 7/2016 por meio do qual a Receita Federal definiu que há incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% sobre a integralização de capital social com cessão de direitos por sócio estrangeiro. O ADI 07/2016 estabeleceu ainda que quando o direito cedido consistir na aquisição de conhecimentos tecnológicos ou implicar em transferência de tecnologia, haverá adicionalmente ao IRRF, a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) à alíquota de 10%. Registre-se que há expressa determinação de que se considerem modificadas quaisquer  conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação do ADI 07/2016, independentemente de comunicação aos respectivos consulentes. Tal determinação se motivou pela notória mudança de entendimento sobre a matéria. A Receita Federal até 2015 era contrária a referida tributação, no entanto, desde então vem decidindo pela tributação e, agora, por meio do ADI 07/2016 visa consolidar a mudança de interpretação e desqualificar suas decisões anteriores. Cumpre-nos informar que a posição da Receita Federal, no entanto, é altamente questionável pelos contribuintes que forem afetados pela mudança e consolidação deste entendimento pela tributação da integralização de capital com cessão de diretos por sócio estrangeiro.