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Newsletter - 21/01/14

RECEITA FEDERAL DO BRASIL PUBLICA CRITÉRIOS PARA ACOMPANHAMENTO FISCAL DIFERENCIADO

A Receita Federal do Brasil publicou, em 13/12/2013, a Portaria nº 1.793 que estabelece parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2014. O acompanhamento diferenciado de pessoas jurídicas consiste no monitoramento da arrecadação, na análise do comportamento econômico-tributário e no tratamento diferenciado às ações, pendências e passivo tributário relacionados aos contribuintes. Nesse sentido, a arrecadação de tributos deverá ser periodicamente verificada, levando-se em conta o potencial econômico-tributário das pessoas jurídicas, bem como as variáveis macroeconômicas do mercado. O acompanhamento diferenciado aborda os seguintes tributos:a) Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), exceto o vinculado à importação, c) Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), d) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), e) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), f) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), g) Contribuições para o PIS/Pasep, h) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis), i) Contribuição de intervenção de domínio econômico, destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessas para o Exterior), ej) Contribuições previdenciárias. O acompanhamento especial, por sua vez, consiste na execução de todas as ações necessárias para assegurar tratamento prioritário e conclusivo às demandas e pendências relacionadas a determinadas pessoas jurídicas indicadas ao acompanhamento diferenciado. Pela referida portaria, estão sujeitas ao acompanhamento diferenciado as empresas que tiveram em 2012: lucro superior a R$ 135.000.000,00, montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) superior a R$ 14.000.000,00, montante anual de massa salarial superior a R$ 24.000.000,00, ou, total anual de débitos declarados nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), superior a R$ 8.000.000,00. Já, para o acompanhamento especial, estão sujeitas as empresas que tiveram em 2012: lucro superior a R$ 560.000.000,00, montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) superior a R$ 56.000.000,00, montante anual de massa salarial superior a R$ 84.000.000,00, ou, total anual de débitos declarados nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), superior a R$ 28.000.000,00.