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Newsletter - 22/08/14

RECEITA FEDERAL E PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL REGULAMENTAM REABERTURA DO REFIS

Foi publicada, em 1º de agosto de 2014, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, que regulamenta a reabertura do REFIS. Conforme anteriormente noticiado pela newsletter do Kincaid, a nova Portaria regulamenta as regras da reabertura do parcelamento, constantes na Lei nº 12.996/2014, posteriormente alterada pela MP 651/2014.Conforme a nova Portaria, os débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 31 de dezembro de 2013, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidados por sujeito passivo, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, poderão ser pagos ou parcelados até o dia 25 de agosto de 2014.A desistência de ações judiciais contra a União envolvendo as dívidas objeto do programa é condição para aderir e visando estimular extinguir os processos judiciais, as novas regras liberam o devedor de pagar honorários advocatícios, bem como qualquer encargo de sucumbência, em todas as ações judiciais que, direta ou indiretamente, vierem a ser extintas em decorrência de adesão ao Refis.Em relação aos créditos próprios de prejuízos fiscais, o contribuinte poderá utilizá-los para liquidar valores relativos a multa e juros de mora, tanto no pagamento à vista, como no pagamento de forma parcelada. A possibilidade pagar ou abater a dívida com ajuda dessa compensação se aplica não só à base negativa de Imposto de Renda (prejuízo fiscal) mas também à base negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).Poderão ser usados créditos relativos a períodos de apuração encerrados antes da Lei 12.996/2014, devidamente declarados à RFB.