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Newsletter - 23/07/13

RECEITA FEDERAL FAZ AJUSTE NA NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE ADMISSÃO TEMPORÁRIA

Foi publicado em 24/06/2013 o Ato Declaratório Executivo Coana nº 18 o qual determinou que são submetidas automaticamente ao regime de admissão temporária e dispensadas das formalidades necessárias ao controle aduaneiro as embarcações estrangeiras que ingressem em território brasileiro destinadas à navegação de cabotagem ou viagem de cruzeiro pela costa brasileira. Este entendimento já era praticado por algumas empresas do setor com base no artigo 5º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 285/2003, revogada quando da publicação da Instrução Normativa nº 1.361/2013. O Ato Declaratório Executivo tem efeitos retroativos a 21/05/2013, data na qual entrou em vigor a Instrução Normativa nº 1.361/2013, que atualmente regula o regime de admissão temporária.