A Receita Federal publicou, em 4 de agosto de 2025, a Instrução Normativa RFB n.º 2.274, que altera a Instrução Normativa RFB n.º 1.781/2017, a qual disciplina o regime aduaneiro e tributário especial do Repetro-Sped.
A mudança tem impacto direto no setor de óleo e gás, ao esclarecer a abrangência de bens que podem ser admitidos com suspensão ou isenção de tributos no contexto das atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
O ponto central da alteração é a inclusão expressa de tubos e dutos destinados à construção de gasodutos de escoamento no rol de bens aptos a serem importados ou adquiridos internamente sob o regime.
Importante observar que a redação anterior da IN RFB n.º 1.781/2017, não deixava claro se essa restrição alcançava também os gasodutos de escoamento. A redação anterior vedava a inclusão no Repetro-Sped de todos os tubos utilizados para o “transporte da produção”.
Esses gasodutos têm a função de conduzir gás natural desde os campos de produção ou blocos de exploração até instalações de tratamento, processamento, liquefação, acondicionamento ou estocagem. A norma reforça que tais bens se enquadram como parte integrante das etapas de desenvolvimento e produção, eliminando dúvidas interpretativas que vinham gerando insegurança jurídica para as empresas do setor.
A nova redação também especifica que esses tubos e dutos devem estar vinculados a blocos de exploração ou campos de produção previstos em contratos de concessão, autorização, cessão ou partilha de produção, incluindo campos “unitizados” ou que compartilham o mesmo ativo, mesmo que extrapolem seus limites físicos originais.
Essa definição detalhada amplia a clareza regulatória e assegura maior previsibilidade para projetos de infraestrutura estratégica, como os gasodutos de escoamento.
Com a IN n.º 2.274, a Receita Federal reafirma a importância de adequar o regime Repetro-Sped às necessidades operacionais do setor de óleo e gás, alinhando-o às demandas de grandes empreendimentos de escoamento e processamento de gás natural.