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Newsletter - 26/01/15

RECEITA FEDERAL PASSARÁ A REALIZAR CONSULTAS PÚBLICAS ANTES DE PUBLICAR NORMAS

A Secretaria Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 07/01/2015, a Portaria RFB Nº 35, que dispõe sobre a divulgação de minutas de ato normativo para contribuições públicas.Pela portaria, a RFB poderá disponibilizar consulta pública sobre minutas de Instruções Normativas para que sejam apresentadas sugestões visando ao seu aperfeiçoamento, antes de sua edição.A portaria estabelece que as minutas de atos que demandem urgência na implementação ou que promovam pequenas correções ou ajustes em normas anteriormente editadas e que não alterem substancialmente os procedimentos estabelecidos, não serão objeto de consulta pública.De modo a favorecer as contribuições, a portaria estabelece que a minuta do ato normativo colocado em consulta será acompanhada da exposição de motivos, com indicação dos objetivos que se pretende alcançar com a regulamentação.As consultas serão realizadas através do sítio da RFB na internet e nos processos de consulta pública, a RFB não responderá as sugestões e comentários recebidos.A nova portaria revogou a Portaria nº 689, de 30/04/2008, uma vez que esta se restringia apenas a regimes e procedimentos aduaneiros.Acredita-se que esta medida reduzirá recorrentes disputas judiciais acerca da legalidade de diversas normas da RFB.