Através da Solução de Consulta nº 110, publicada no dia 12 de maio de 2015, a Coordenação-Geral de Tributos (COSIT) da Receita Federal uniformizou o entendimento de que as empresas podem utilizar créditos tributários para quitar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devidos na remessa de valores ao exterior a título de Royalties.A quitação da CIDE e IRRF pode ser feita com créditos de qualquer imposto federal administrado pela Receita, exceto as contribuições previdenciárias (INSS). O pedido de compensação é feito eletronicamente no site da Receita Federal por meio de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).