A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2026, a Portaria RFB nº 742/2026, que prorroga para 30 de dezembro de 2026 o prazo para adesão às transações de débitos em contencioso administrativo fiscal federal previstas nos Editais de Transação nº 9 e nº 10, de 13 de julho de 2026. O prazo original se encerraria em 30 de outubro de 2026.
Os horários-limite de adesão, porém, são distintos: até as 23h59 (horário de Brasília) para o Edital nº 9, e até as 20h59 (horário de Brasília) para o Edital nº 10.
A Portaria trata apenas do prazo e não altera as demais condições dos editais.
Relembramos que o Edital nº 9 alcança pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo, com descontos de até 65% do valor total da dívida (até 70% para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, entidades beneficentes e cooperativas) e possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL.
O Edital nº 10, por sua vez, destina-se a débitos de até 60 salários-mínimos por processo administrativo, sendo elegíveis pessoas físicas, MEI, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com descontos de até 50% conforme o número de parcelas escolhido.
A adesão continua a implicar a desistência das impugnações e recursos relativos aos débitos negociados e o reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos transacionados. O prazo adicional permite, assim, uma avaliação mais cuidadosa do custo-benefício da transação frente às chances de êxito no contencioso.
A equipe Tributária do Kincaid está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria.
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